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terça-feira, 7 de junho de 2011

Empresas não estão preparadas para receber portadores de deficiência

Toda a vez que surge uma nova oportunidade de emprego, encaminhamos um currículo e aguardamos (ansiosos) um chamado para a famosa entrevista, correto? Com a deficiente visual Camila Silva Bloker não foi diferente. Há aproximadamente seis meses, ela enviou seu material a uma empresa local e acabou sendo selecionada para a função de secretária. Ela trabalhava, na época, como professora de braile no Imeab, mas teria possibilidade de evoluir nesse novo trabalho. "Por seis meses, eu só atendi telefone. A empresa me ofereceu a vaga, mas não adaptou o espaço. Eu poderia fazer mil coisas dentro da organização, mas não tive possibilidade", explica a jovem, de 23 anos. Camila, que é estudante de Pedagogia, se sentiu inútil frente à função proposta e pediu demissão. No outro dia, ela já estava nas ruas, visitando estabelecimentos e deixando currículos. "Mas, infelizmente, essa procura foi inútil. As empresas não estão adaptadas para receber portadores de deficiência, especialmente visual. E é tão simples oferecer condições. Por vezes, basta instalar um programa específico no computador", frisa Camila. A jovem não é a única que precisa trabalhar e não encontra espaço. Outros deficientes visuais, amigos de Camila, compartilham da mesma dificuldade. "Eu fiquei bastante preocupada depois que percebi como é o mercado de trabalho na cidade. Muito se fala em inclusão social, mas não vejo isso acontecer aqui. Eu até poderia estar estagiando em uma escola, mas o Imeab é a única instituição que oferece essa oportunidade a deficientes, e já está com o quadro de funcionários completo", explica Camila. A jovem se disponibiliza a ir às organizações interessadas e mostrar o que é necessário fazer para empregar um deficiente visual. O custo, ao contrário do que muitos pensam, é baixo. "Há muito preconceito, também. As pessoas não acreditam que o deficiente é capaz de desempenhar qualquer atividade. Só é necessário adaptar alguns detalhes. Eu sei que posso muito mais do que atender um telefone, só quero poder mostrar isso", finaliza.

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Tonny Oliveira Deficiente Visual: Justiça estadual pode julgar acidente de trabalho

Tonny Oliveira Deficiente Visual: Justiça estadual pode julgar acidente de trabalho

Justiça estadual pode julgar acidente de trabalho

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que condenou o INSS a pagar auxílio-acidente a trabalhador que perdeu a audição em decorrência do seu trabalho. A decisão, tomada no dia 23 de março, reformou apenas os valores dos juros incidentes e do pagamento de custas, despesas judiciais e emolumentos. A sessão que julgou o recurso apelação do INSS contou com a presença dos desembargadores Íris Helena Medeiros Nogueira (presidente do colegiado e relatora), Tasso Caubi Soares Delabary e Leonel Pires Ohlweiler. O autor afirmou que ficou surdo devido ao ruído em seus locais de trabalho, após duas décadas de meia de profissão como obreiro. Segundo ele, trabalhou em empresas onde ficava exposto a ruídos excessivos, sendo que em alguns locais o barulho ultrapassava o permitido para oito horas diárias de exposição. Diagnosticada a surdez irreversível e bilateral, ele resolveu ingressar na Justiça em busca do pagamento do auxílio-acidente e do abono anual desde a época em que se desligou da empresa onde trabalhava, afirmando ser portador da perda auditiva ocasionada por ruído ocupacional. Em contestação, o INSS alegou a inexistência de nexo de causalidade entre a doença e a atividade laboral. Também solicitou o afastamento da competência da Justiça Estadual para apreciar a matéria. A ação tramitou na 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul, onde a juíza de Direito Luciana Fedrizzi Rizzon condenou o INSS ao pagamento do auxílio-acidente e do abono anual, no percentual de 50% do seu salário-benefício, devidos desde o recebimento do laudo pericial pelo juízo. O valor deveria ser corrigido pelo IGP-DI, com juros de mora de 1% ao mês. Segundo a juíza, os laudos periciais comprovaram os danos nos dois ouvidos do autor. A julgadora destacou que a Justiça Estadual também tem competência para julgar os casos envolvendo acidente de trabalho. Houve recurso da decisão por parte do INSS. Em suas razões de apelação, o Instituto repisou o argumento de inexistência de nexo de causalidade entre a doença e a atividade laboral, assim como o afastamento de competência da Justiça Estadual para julgar o caso. Referiu que a caracterização do acidente não é suficiente para ensejar a concessão de qualquer benefício acidentário, afirmando que a prova dos autos não revelou a existência de redução da capacidade laborativa. Segundo a desembargadora-relatora da apelação, Iris Helena Medeiros Nogueira, é da competência da Justiça Estadual julgar pedidos relativos à concessão de benefícios de natureza acidentária. Nesse sentido, citou as Súmulas 501 do STF e 15 do STJ. "Compete à Justiça Ordinária Estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente de trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista (Súmula 501 – STF). Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidentes de trabalho (súmula 15 – STJ)." Quanto ao direito do trabalhador, a desembargadora Iris afirmou que a prova dos autos do processo indica a efetiva existência de lesão auditiva, apontando expressamente a vinculação entre a moléstia e o trabalho. Em seu relatório, a desembargadora afirmou, ainda, que por equiparação legal, a doença profissional e a doença do trabalho são consideradas como acidente de trabalho, cuja definição legal está prevista no artigo 19 da Lei 8.213/91. "O acidente de trabalho é definido como sendo aquele evento ocorrido em virtude do exercício de trabalho a serviço da empresa, que provocar lesão corporal ou perturbação funcional, causando a morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho", esclareceu a desembargadora. Diante das provas, foi determinado o pagamento do auxílio-acidente e do abono anual, acrescidos de juros e de correção monetária nos índices aplicados à caderneta de poupança. O INSS também foi isentado do pagamento das custas, despesas judiciais e emolumentos, e os honorários advocatícios foram reduzidos para 10% sobre o valor da condenação